No dia 1º de março do corrente ano, foi realizado uma reunião
com o SINDNUT/BAHIA na sede da UGT/BAHIA que fica
localizada a Rua Carlos Gomes, 136, Edifício Telematik, 2º
andar, salas 201/202/203 - Salvador – Bahia, estiveram presentes
representando o SINDNUT (Celenilda Aciole – Presidente,
Diego Dantas – Diretor e Herbet Medrado – Diretor), pela
representando a UGT (Marcelo Carvalho - Presidente e Luiz
Nogueira – Diretor) para tratarmos do assunto – adicional de
insalubridade, baseado na súmula 291 do TST (Tribunal Superior
do Trabalho) que em resumo: fica autorizado o ingresso de ações
judiciais sobre insalubridade pelo grau máximo (40%) devido em
decorrência da pandemia da COVID-19 e também o ingresso de
ações coletivas com o fulcro em receber indenização pela
supressão de sobretrabalho, esta medida é válida para os serviços
essenciais (profissionais em saúde, trabalhadores dos
supermercados, atendentes em farmácia, dentre outros), a
proposta da ação, contempla os últimos 2 anos do período da
pandemia, estamos mapeando o estado da Bahia, se você é
nutricionista e se enquadra dentro destas condições, entre em
contato conosco (071999049496 ou 073999008560).