Diga não a PEJOTIZAÇÃO

Sindicato dos Nutricionistas do Estado da Bahia
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ATENÇÃO NUTRICIONISTAS

Contratação do profissional por Pessoa Jurídica

A palavra Pejotização, que se reporta a “pessoa jurídica”, é, na verdade, a forma como ficou descrita a prática de contratação de uma pessoa – DE FATO UM EMPREGADO – através e uma PJ (pessoa jurídica), de modo a se abster de arcar com as obrigações trabalhistas, durante e após a rescisão. É também utilizada para manter trabalhadores, antes com vinculo registrado em Carteira do trabalho-CTPS que, doravante, são convertidos – formalmente- em pessoas jurídicas contratadas, porém, realizando as mesmas funções, tarefas, horários e condições de trabalho de modo geral. Mas sem os benefícios previdenciários, FGTS após a dispensa e demais direitos. É, portanto, uma fraude. Ou mesmo uma simulação de relação de prestação de serviços com uma pessoa jurídica, para encobrir o que realmente é: um trabalho assalariado, dependente e subordinado. Em um exemplo, na categoria dos nutricionistas, poderíamos imaginar uma empresa de alimentação industrial que, em lugar de contratar um nutricionista, via CLT e ACDT do SINERJ, contrata este mesmo profissional enquanto uma pessoa jurídica, sem os encargos trabalhistas. E, com fraude, é tratado pelo artigo 9° da CLT que assim diz: “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Nós do SINDNUT/BAHIA, estamos de olho e atentos pelos direitos da nossa categoria.

 


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