ATENÇÃO NUTRICIONISTAS
Contratação do profissional por Pessoa Jurídica
A palavra Pejotização, que se reporta a “pessoa jurídica”, é, na verdade,
a forma como ficou descrita a prática de contratação de uma pessoa – DE FATO UM
EMPREGADO – através e uma PJ (pessoa jurídica), de modo a se abster de arcar
com as obrigações trabalhistas, durante e após a rescisão. É também utilizada
para manter trabalhadores, antes com vinculo registrado em Carteira do
trabalho-CTPS que, doravante, são convertidos – formalmente- em pessoas
jurídicas contratadas, porém, realizando as mesmas funções, tarefas, horários e
condições de trabalho de modo geral. Mas sem os benefícios previdenciários,
FGTS após a dispensa e demais direitos. É, portanto, uma fraude. Ou mesmo uma
simulação de relação de prestação de serviços com uma pessoa jurídica, para
encobrir o que realmente é: um trabalho assalariado, dependente e subordinado.
Em um exemplo, na categoria dos nutricionistas, poderíamos imaginar uma empresa
de alimentação industrial que, em lugar de contratar um nutricionista, via CLT
e ACDT do SINERJ, contrata este mesmo profissional enquanto uma pessoa jurídica,
sem os encargos trabalhistas. E, com fraude, é tratado pelo artigo 9° da CLT
que assim diz: “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo
de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na
presente Consolidação”.
Nós do SINDNUT/BAHIA, estamos de olho e atentos pelos direitos da
nossa categoria.