Convenção Coletiva


Convenção Coletiva de Trabalho

Convenção Coletiva de Trabalho é o conjunto de direitos que os sindicatos conquistam por meio de negociações com os sindicatos patronais – sindicato dos empregadores – para melhorar as condições de trabalho da categoria por ele representada; para beneficiar os profissionais com acréscimo de direitos, e não deixá-los à mercê apenas daqueles estabelecidos na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

Desta forma, a Convenção Coletiva complementa a CLT. Proporciona aos trabalhadores melhorias profissionais e sociais. Como exemplos, citamos o direito ao auxílio creche, vale-transporte e assistência médica.

As Convenções Coletivas são válidas apenas para os trabalhadores com registro em carteira profissional, e que prestem serviços em empresas ou instituições cujo sindicato patronal representante tenha feito negociação com o sindicato dos trabalhadores. Têm duração de um ano a partir da data-base da categoria.
As cláusulas contidas nas Convenções Coletivas, obrigatoriamente, devem ser cumpridas pelas empresas. Por isso, sempre que os trabalhadores notarem o descumprimento de qualquer uma delas deverão entrar em contato com o sindicato, para que se possa cobrar seu cumprimento.


Dissídio Coletivo

O Dissídio Coletivo vem à tona sempre que não há acordo entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores, ou seja, quando não é estabelecida uma Convenção Coletiva de Trabalho. Este impasse é solucionado pela realização de um acordo intermediado por órgãos da justiça do trabalho.

O processo de julgamento do Dissídio se dá da seguinte forma: a pauta de reivindicações da categoria é encaminhada para a justiça do trabalho, onde será analisada e julgada. É neste ponto que serão determinados quais serão os direitos que a categoria terá garantidos, durante um ano. Este processo pode demorar até cinco anos, dependendo da agilidade do sistema judiciário. Enquanto isso, a categoria fica à mercê dos direitos existentes na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Daí a importância de o sindicato firmar as Convenções Coletivas de Trabalho. E, para isso, o SINDNUT BAHIA precisa da legitimidade da categoria, possuindo número suficiente de associados, para que possa negociar junto aos sindicatos patronais e evitar que as reivindicações vão para a justiça.

Convenção Coletiva de Trabalho

Convenção Coletiva de Trabalho é o conjunto de direitos que os sindicatos conquistam por meio de negociações com os sindicatos patronais – sindicato dos empregadores – para melhorar as condições de trabalho da categoria por ele representada; para beneficiar os profissionais com acréscimo de direitos, e não deixá-los à mercê apenas daqueles estabelecidos na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

Desta forma, a Convenção Coletiva complementa a CLT. Proporciona aos trabalhadores melhorias profissionais e sociais. Como exemplos, citamos o direito ao auxílio creche, vale-transporte e assistência médica.

As Convenções Coletivas são válidas apenas para os trabalhadores com registro em carteira profissional, e que prestem serviços em empresas ou instituições cujo sindicato patronal representante tenha feito negociação com o sindicato dos trabalhadores. Têm duração de um ano a partir da data-base da categoria.

As cláusulas contidas nas Convenções Coletivas, obrigatoriamente, devem ser cumpridas pelas empresas. Por isso, sempre que os trabalhadores notarem o descumprimento de qualquer uma delas deverão entrar em contato com o sindicato, para que se possa cobrar seu cumprimento.

Dissídio Coletivo

O Dissídio Coletivo vem à tona sempre que não há acordo entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores, ou seja, quando não é estabelecida uma Convenção Coletiva de Trabalho. Este impasse é solucionado pela realização de um acordo intermediado por órgãos da justiça do trabalho.

O processo de julgamento do Dissídio se dá da seguinte forma: a pauta de reivindicações da categoria é encaminhada para a justiça do trabalho, onde será analisada e julgada. É neste ponto que serão determinados quais serão os direitos que a categoria terá garantidos, durante um ano. Este processo pode demorar até cinco anos, dependendo da agilidade do sistema judiciário. Enquanto isso, a categoria fica à mercê dos direitos existentes na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Daí a importância de o sindicato firmar as Convenções Coletivas de Trabalho. E, para isso, o SINDNUT BAHIA precisa da legitimidade da categoria, possuindo número suficiente de associados, para que possa negociar junto aos sindicatos patronais e evitar que as reivindicações vão para a justiça.