O Que são as Contribuições?
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - É obrigatória para todos os trabalhadores, é prevista na Constituição Federal e nos artigos 578 a 610 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores e pelos trabalhadores a cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. O valor arrecadado é rateado entre o Sindicato (60%), Ministério do Trabalho (20%), FNN – Federação Nacional dos Nutricionistas (15%) e CNPL – Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (5%).
CLT- Art. 580 – A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I - na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados ( carteira assinada), qualquer que seja a forma da referida remuneração;
II – para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo ( salário mínimo), vigente à época em que é devida a contribuição sindical.
Para o profissional liberal, o recolhimento é efetuado através de guia em forma de boleto bancário, cujo vencimento é no último dia útil de fevereiro. As guias são enviadas aos nutricionistas pelo sindicato.
É importante lembrar que, em última instância, o profissional só será beneficiado por essa contribuição se o recurso for recolhido para a entidade que realmente o representa. Lembre-se, você pertence a uma categoria profissional com regulamentação, prerrogativas e direitos próprios. No entanto, como os nutricionistas normalmente não são categoria preponderante na empresa em que atuam, pode ser que esta empresa efetue o desconto de um dia de salário, em favor de outro sindicato. Para impedir que isto ocorra, o profissional deve pagar a sua contribuição em favor do SINDNUT BAHIA, utilizando a guia enviada pelo correio, cuja cópia deve ser apresentada no Setor de RH evitando dupla cobrança. Só assim você contribuirá para fortalecer a categoria e futuras conquistas.
As implicações sobre o não pagamento estão na nota técnica emitida pelo Ministério do Trabalho:
“Sempre que a fiscalização dos respectivos conselhos vier a encontrar, no curso de qualquer diligência, algum profissional liberal inadimplente com o recolhimento da contribuição sindical obrigatória, deve ser apresentada denúncia ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para as devidas providências. De acordo com o art. 599 da Consolidação das Leis do Trabalho, é prerrogativa dos conselhos de fiscalização de profissões a aplicação da penalidade de suspensão do registro profissional aos profissionais liberais inadimplentes com a contribuição sindical obrigatória, antes ou após qualquer providência tomada pelo MTE.”
Se você ainda tem alguma dúvida sobre contribuição sindical, clique aqui: Dúvidas Frequentes
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - É prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, é fixada em Assembléia Geral do Sindicato e destina-se ao custeio do sistema confederativo da respectiva representação profissional. O valor arrecadado é rateado entre o Sindicato, a Federação e a Confederação.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - É prevista em normas coletivas (dissídio, convenção e/ou acordos coletivos) destina-se a custear as atividades sindicais, principalmente as despesas decorrentes das negociações coletivas.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - não obrigatória, paga pelo associado em virtude de sua filiação, a qual assegura o direito ao associado de beneficiar-se dos serviços prestados pelo sindicato, seu valor destina-se ao custeio da manutenção do sindicato e principalmente dos serviços oferecidos.
Lembramos que a GRCS (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical) é de recolhimento obrigatório para profissionais que atuam na profissão inclusive autônomos.
Documentos Necessários para Isenção de Contribuições Assistencial e Confederativa
Quanto aos documentos para isenção das Contribuições Assistencial e Confederativa é necessário:
Autônomos:
Carta datada e assinada informando que atua como autônoma
- carta assinada, pedindo isenção por atua como autônoma;
- xerox da carteira do CRN5 frente e verso;
- xerox da carteira de trabalho (página dos dados, do último emprego e a seguinte em branco;
caso não tenha registro, página 12 e 13 em branco)
- Mandar seu endereço correto e telefone
- Mandar seu e-mail correto
Desempregados:
- carta assinada, pedindo isenção por não estar atuando na profissão no momento;
- xerox da carteira do CRN5 frente e verso;
- xerox da carteira de trabalho (página dos dados, do último emprego e a seguinte em branco;
caso não tenha registro, página 12 e 13 em branco)
- Mandar seu endereço correto e telefone
- Mandar seu e-mail correto
Enviar todos os documentos via correio para Av. 7 de Setembro, nº 174 – Edf. Santa Rita – Sala 204. Cep: 40060-901 – Salvador/Bahia
Ao receber os documentos acima atualizaremos seu cadastro para autônomo, isentando assim do recolhimento das Contribuições Confederativa e Assistencial, estas devidas pelos profissionais que atuam com vínculo empregatício.